A palavra nepotismo vem do latim nepos e significa sobrinho. O termo fazia referência as regalias que tinham os sobrinhos e netos dos papas e bispos da Igreja no passado. Hoje, nepotismo é quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.
Quando um agente público nomeia um familiar de até terceiro grau de parentesco considera-se um ato de nepotismo direto. Quando políticos nomeiam parentes um dos outros para se beneficiarem ocorre o que se chama de nepotismo cruzado.
Quer saber mais? Assista abaixo nosso vídeo sobre o assunto!
A legislação brasileira sobre nepotismo
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 discorre:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.
Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.
Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios.
Quais são as consequências dessa prática?
O nepotismo supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes a prática abre caminho para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais competente para a função.
Além disso, a prática dialoga com a corrupção, podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de propina e a troca de favores. Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se de considerar os princípios dirigentes da administração pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal, como o principio da impessoalidade e da eficiência.
REFERÊNCIAS
Brasil Escola – Nepotismo
CGU – Nepotismo
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