Por: Redação - Leverger News Fonte: RDnews
STF liberou o uso de memes na eleição deste ano e o juiz Lídio Modesto já alerta que a brincadeira é ácida e aguentar a crítica é para os fortes. “Não devem as pessoas muito sentimentais participar do jogo político. A pessoa que se ofende com qualquer coisa não deve entrar porque a crítica, a acidez, elas fazem parte do jogo democrático” comenta em visita à reportagem de um site de notícias da capital.
O governador Pedro Taques (PSDB), que se prepara para disputar a reeleição, afirma que os políticos devem se acostumar com memes e críticas nas redes sociais. Admite ainda que acha engraçado e até compartilha esse tipo de mídia.
“Não estou fazendo campanha, mas não posso desconhecer que as redes sociais terão um grande impacto no processo eleitoral. Eu acredito que o cidadão vai entender o que está sendo feito e este é o papel da comunicação. Meme, eu acho engraçado. Quem está na política tem que aguentar isso. Eu dou risada todos os dias. Acho engraçado e até mando uns memes”, revela Taques.
Mentiras não são permitidas, mas Modesto pondera que expor uma má gestão e taxar um político de incompetente com base em dados concretos não é considerado uma inverdade. As punições para mentir ou ofender alguém são previstas tanto no âmbito eleitoral, que podem ensejar o pagamento de multa, quanto na esfera criminal, podendo o autor da sátira ser preso. Se for comprovado que o candidato tinha pré-conhecimento ele também pode ser penalizado.
Em situações como essa, a Justiça Eleitoral analisará caso a caso. A liberdade de expressão impede juízes eleitorais vedem a propaganda de forma antecipada, antes mesmo de ser veiculada. “É censura prévia. Uma vez veiculada, cabe aquele que se sentiu ofendido trazer ao Poder Judiciário, que irá aferir se aquilo ofendeu a honra, a integridade”, comenta o juiz federal e juiz-membro substituto do TRE, Paulo Sodré.
A antiga lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. No julgamento do STF, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual esses dispositivos alterados violavam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação. Com isso, veículos de comunicação podem fazer sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
Modesto pondera que mesmo fora do período de campanha existem inúmeros atores que satirizam a política, que é um campo muito fértil. “Então, paciência”. Ele defende o uso de humor no âmbito eleitoral. “Os memes são sensacionais. Nunca vi um cara tão criativo como é o cidadão brasileiro. O fato acabou de acontecer e já tem meme”, analisa.
Entenda
A ação no STF foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O argumento foi que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
*O juiz Lídio Modesto da Silva Filho que já trabalhou na Comarca de Santo Antônio de Leverger e presidiu as eleições municipais de 2008 foi o mesmo que cassou na época o registro da candidatura do prefeito reeleito, Faustino Dias Neto (DEM), e do seu vice, Izaías Vieira da Silva. Eles foram cassados por abuso de poder político e compra de votos.
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